Acesso à Informação – Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
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Telefone
FONE: (49)3482-3500
Horário de atendimento
Segunda a Sexta-feira 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Cícero Magarinos / Tecnologia

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I